Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 13, 2018

Dispensa de trabalhadora no oitavo mês de gestação autoriza presunção de discriminação, julga 1ª Câmara

A decisão de uma empresa em dispensar uma trabalhadora gestante a apenas um mês da data de seu parto permite ao juiz presumir que o ato foi discriminatório, transferindo ao empregador o ônus de prova. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) mantiveram a condenação da IBCCA, empresa que administra planos de saúde corporativos, em ação movida por uma ex-empregada.

No julgamento de primeiro grau, ocorrido na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa alegou que desconhecia o estado de gravidez da empregada. Embora a única testemunha ouvida no processo tenha dito que “jamais poderia ter desconfiado” que a trabalhadora estivesse grávida, o argumento não foi considerado razoável pela juíza do trabalho Renata Felipe Ferrari.

“Considerando que a autora estava com mais de 35 semanas de gestação (cerca de oito meses de gravidez) quando foi dispensada, e que em razão do avançado estágio da gravidez era notória sua garantia no emprego, concluo que a ré agiu de forma discriminatória”, sentenciou a magistrada, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 4,7 mil por danos morais à trabalhadora.

Ônus da prova

Inconformada, a ré apresentou recurso ao Regional, enfatizando que, segundo as regras da CLT, caberia ao empregado apresentar provas que sustentassem a acusação de discriminação. Ao julgar o caso, no entanto, o colegiado apontou que em determinadas situações específicas o juiz poderá inverter o ônus da prova, de forma a melhor esclarecer a verdade dos fatos.

“Em situações particulares, reveladas pela experiência comum, é possível inverter as regras tradicionais de ônus da prova a fim de melhor reconstruir os fatos tais como eles se passaram”, destacou o relator do processo, o desembargador Wanderley Godoy Junior.

Em seu voto, o relator ponderou que “há na sociedade contemporânea uma difusa ideia de que a mulher grávida não é bem vista pela lógica econômica das empresas, do custo e benefícios”. Para o magistrado, essa constatação permite pressupor que o avançado estado da gestação teria sido determinante para a dispensa, cabendo à empresa apresentar provas no sentido contrário.

“No caso, o estado gestacional era realmente avançado, ordinariamente visível, de modo que caberia à ré demonstrar que não despediu a autora unicamente porque estava grávida”, concluiu, em voto acompanhado pela maioria dos desembargadores.

A empresa apresentou embargos de declaração, instrumento judicial no qual uma das partes pode pedir ao juiz ou tribunal esclarecimentos sobre o texto de uma decisão, sanando dúvidas e possíveis omissões, contradições ou ainda obscuridades do texto.

Fonte : TRT12

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousConstrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização
NextExposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionaisPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®