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  • dezembro 7, 2018

TJAC – Idosa consegue na Justiça ressarcimento de compras de joias realizadas sem seu consentimento

Banco se recusou a suspender os descontos dos valores contestados.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Banco do Brasil S/A, por meio da Agência Estilo, a pagar para L.M.A.S. a importância de R$ 5.041,68 por danos materiais e R$4 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 74), da última segunda-feira, 3.

A idosa reclamou de compras efetuadas em seu cartão de crédito, sem seu consentimento. Os valores não reconhecidos pela consumidora perfazem o montante de R$ 5.041,68, que foram gastos em uma loja de televendas de joias.

Contudo, as compras foram parceladas em cinco vezes e a instituição financeira se recusou em suspender os descontos contestados. Também não quis realizar a restituição dos referidos valores.

Em contestação, o banco argumentou que para a consolidação das vendas foi necessária confirmação de dados, logo o dano não se deu sob sua responsabilidade.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Matias Mamed esclareceu que, devido à relação de consumo estabelecida entre as partes, cabia ao requerido demonstrar como as compras foram efetuadas, para assim comprovar que a responsabilidade poderia ser de terceiros.

Então, o magistrado verificou que o demandado foi procurado em diversas oportunidades, administrativamente, com a intervenção do Procon e seguiu inerte. Logo, houve a quebra da boa-fé objetiva, ferindo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo devido o ressarcimento e indenização por danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Fonte : AASP

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