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  • junho 27, 2018

Funcionários de uma empresa são condenados por estelionato

Eles devem devolver valor subtraído.

 Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.

De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.

A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.

Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.

Cabe recurso da decisão.

Fonte : TJSP

 Eles devem devolver valor subtraído.

 Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.

De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.

A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.

Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.

Cabe recurso da decisão.

Fonte : TJSPEles devem devolver valor subtraído.

 Três homens foram condenados pela 23ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato, praticado contra uma indústria de carrocerias de ônibus e caminhões. Dois dos acusados trabalhavam no setor financeiro da empresa. Os réus foram condenados à pena de um ano e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual período.

De acordo com o processo, entre as atividades exercidas pelos dois funcionários estava a responsabilidade de analisar ou incluir cobranças no sistema informatizado da empresa e repassar os boletos já conferidos para o supervisor. Utilizaram, então, notas fiscais de uma empresa já cadastrada no sistema para emitir cobranças com os dados do beneficiário alterados em nome de um comparsa. O prejuízo dos pagamentos criminosos atingiu a quantia de R$ 337.341,90.

A supervisora dos réus, ao verificar a correspondência dos boletos emitidos, estranhou o pagamento em nome de uma pessoa física, o que a levou a inquirir um dos acusados, que, no primeiro momento disse “estar tudo certo”, para, em seguida, pedir “sintomática demissão”, com afirmou o juiz Klaus Marouelli Arroyo na sentença. “Ficou bem delineada a prática dos crimes de estelionato atribuídos aos réus”, escreveu o magistrado sobre as provas juntadas ao processo.

Os réus também foram condenados a devolver, solidariamente, o valor subtraído da empresa vítima.

Cabe recurso da decisão.

Fonte : TJSP

 

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