Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 14, 2018

Turma reduz valor de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em acidente de trabalho

Ao julgar recurso de revista interposto pela Siderúrgica Ibérica S. A., de Marabá (PA), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor das indenizações por danos morais e estéticos devidas a um eletricista vítima de acidente de trabalho e aplicou um redutor à indenização por dano material a ser paga em parcela única. Por maioria, a Turma considerou desproporcionais e excessivos os valores fixados pelas instâncias inferiores.

O acidente diminuiu em 70% a capacidade de trabalho do empregado, atingindo com gravidade os nervos da região do seu pulso direito e acarretando a diminuição de suas respostas motoras. Ao apreciar a matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia deferido indenizações compensatórias por danos morais, estéticos e materiais que somavam aproximadamente R$ 1,4 milhão, em razão do infortúnio do qual resultou incapacidade total e permanente do empregado. Segundo o Tribunal Regional, “a fixação dos valores relativos aos danos materiais, morais e estéticos deve levar em conta a expectativa de vida média dos brasileiros (75,2 anos), a idade do empregado vitimado (29,8 anos) e a remuneração anual proporcional à redução da capacidade”.

A Oitava Turma do TST, todavia, considerando que a reparação deve ser fixada com fins pedagógicos e compensatórios, a fim de evitar a repetição do ato lesivo e de assegurar à vítima a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, proporcionar enriquecimento sem causa, acabou por reduzir a condenação total para pouco mais de R$ 616 mil, sendo R$ 40 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos estéticos e R$ 516 mil por danos materiais.

O voto condutor, do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), baseou-se tanto na perda parcial da capacidade de trabalho do eletricista quanto na importância da função para a qual ele ficou incapacitado. Com fundamento em jurisprudência reiterada do TST, o ministro determinou a aplicação do redutor de 30% sobre o valor da condenação relativa aos danos materiais, que será pago em parcela única. “Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que, nas hipóteses de pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, deve ser aplicado um percentual redutor, tendo em vista que o valor será disponibilizado de uma só vez”, explicou.

Ficou vencida a ministra Cristina Peduzzi, que arbitrava as indenizações por danos morais e estéticos em R$ 100 mil cada.

(GL/CF)

Processo: ARR-10351-64.2015.5.08.0129

Fonte : TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTJDFT – Limitação de atestados médicos não pode se sobrepor ao direito à vida
NextMotorista receberá adicional de periculosidade por viagens com tanque extra maior que o permitidoPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®