O Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a condenação de um condomínio de Vila Velha a indenizar a proprietária de um veículo, atingido pelo desabamento de um bloco de concreto da fachada do prédio. A 1ª Câmara Cível, em sessão realizada no dia 12/12/17, fixou em R$ 26.992,00 a indenização a ser paga à autora. O veículo teve perda total.
Segundo os autos, a autora da ação estacionou o seu veículo em frente ao Edifício para que sua mãe, que a acompanhava, fosse à padaria próxima para comprar pães, permanecendo a mesma dentro do automóvel. Apenas alguns segundos após a sua mãe sair do veículo, um bloco de concreto se desprendeu do referido edifício, “abalroando o teto do carro da autora de forma violenta, ocasionando a perda total do veículo”, afirma a requerente no processo.
A requerente afirmou, ainda, que experimentou “situação apavorante, tendo ficado em choque no momento da tragédia, além do cenário de angústia que vivenciou, com o teto do carro a poucos milímetros de sua cabeça de maneira completamente inesperada. Frisa, ainda, que por fração de segundos, a sua genitora não foi vítima do acidente, visto que havia saído do carro pouco antes da queda do bloco”, destacou nos autos.
O condomínio, por sua vez, alegou que não teve culpa, “uma vez que a queda das pastilhas só ocorreu em virtude de uma ventania que assolou a Grande Vitória na referida data”, alegou.
Segundo o voto do Relator do processo no TJES, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, além de evidenciada a má conservação da fachada do edifício, o Condomínio não comprovou o que alegou nos autos, ou seja, que a ventania ocorrida no dia do acidente tenha sido responsável pelo mesmo. “Uma vez comprovada a negligência do Condomínio edilício na realização de manutenções periódicas em sua fachada externa, está caracterizada a sua responsabilidade pelos prejuízos materiais e morais causados à autora, os quais lhe deverão ser ressarcidos.”, concluiu.
Com relação à perda do veículo, segundo a decisão da 1ª Câmara Cível, o condomínio deve pagar à autora o valor de R$ 16.992,00. Quanto aos danos morais, estes foram fixados em R$ 10 mil pelo TJES. “Danos morais majorados para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ante a inegável gravidade do acidente vivenciado pela autora e do flagrante risco de morte a que fora submetida, cumulada com os inevitáveis reflexos psicológicos provenientes do evento causado pelo descaso do Condomínio Edilício em realizar a manutenção de sua fachada.”, diz o acórdão.
Processo nº 0047876-56.2014.8.08.0035
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Fonte : AASP