Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um hotel e um site a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora. A autora narrou que teria realizado, por meio do site, reserva em hotel da franquia referida para cinco dias de estada, em maio deste ano, em cidade dos Estados Unidos.
No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: TJDFT
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um hotel e um site a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora. A autora narrou que teria realizado, por meio do site, reserva em hotel da franquia referida para cinco dias de estada, em maio deste ano, em cidade dos Estados Unidos.
No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Fonte: TJDFT
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um hotel e um site a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora. A autora narrou que teria realizado, por meio do site, reserva em hotel da franquia referida para cinco dias de estada, em maio deste ano, em cidade dos Estados Unidos.
No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios