A demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.
A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.
A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.
A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.