Dra. Cristiane Tomaz
1. Pessoa Jurídica também é Consumidora
O Código de Defesa do Consumidor também se aplica as pessoas jurídicas, quando estas adquirem produtos ou serviços na qualidade de destinatárias finais.
2. É legal a cobrança da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) no momento da compra do imóvel?
O entendimento pacificado na jurisprudência é de que é abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), decorrente do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, exceto, se cabalmente comprovado que os compradores foram informados previamente sobre o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
3. O banco é responsável por indenizar o consumidor caso este venha a ser roubado no estacionamento da agência após efetuar um saque, o conhecido crime da “saidinha de banco”?
Em razão da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, e por ser o estacionamento oferecido ao cliente uma extensão da própria agência bancária, cumpre ao banco garantir a segurança de seus clientes e, não o fazendo o dever de indenizar em caso de ocorrência do roubo.
4. Prazos para reclamar vícios de produtos ou serviços
Em caso de produtos ou serviços não duráveis (alimentos, medicamentos, etc) o prazo para apresentar reclamação é de 30 dias.
E para bens duráveis (eletrodomésticos, celulares, automóveis, etc) o consumidor terá o prazo de 90 dias.
Lembrando que estes são os prazos mínimos previstos em lei, podendo o fornecedor estabelecer prazos de garantia superiores a estes.
5. O fornecedor pode ser recusar a passar cartões de débito ou crédito considerando um valor mínimo de compra?
Esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumido. Nenhum estabelecimento é obrigado a trabalhar com cartões de débito ou crédito, porém, a partir do momento em que passa aceitá-los, não poderá fazer qualquer discriminação de valores no momento do pagamento.
6. O fornecedor poderá recusar-se a receber o pagamento através de cheques de um consumidor específico, mesmo aceitando de outros?
É permitido ao comerciante recusar o pagamento por seus produtos e serviços através de cheque, tanto de uma forma ampla e irrestrita, ou seja, a recusa é imposta a todos os consumidores, quanto de determinados consumidores em específicas situações que ensejam isoladamente a negativa do comerciante.
Exemplificando, o comerciante poderá recusar o pagamento através de cheque de um consumidor que em compra anterior, realizada no mesmo estabelecimento, tenha se utilizado de cheques sem fundos para o pagamento.
7. Quais os prazos que o fornecedor tem para consertar ou trocar produtos ou refazer os serviços?
Quando o produto ou serviço apresenta um vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, sem qualquer custo adicional para o consumidor. Após os 30 dias, caso o vício não tenha sido sanado, o consumidor poderá exigir, a sua escolha:
a) a substituição do produto por outro da mesma espécie;
b) a restituição da quantia paga corrigida monetariamente, além do pagamento de outros prejuízos que eventualmente tenham sido causados;
c) o abatimento proporcional do preço, tendo em vista a extensão do vício do produto.
8. O consumidor poderá se arrepender de uma compra ou contratação feita?
Sim, se a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial – compra via telefone, internet, por exemplo – o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias – contatos da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço – para refletir, arrepender-se e desistir do negócio.
9. Os fornecedores são obrigados a trocar presentes?
Os fornecedores apenas são obrigados a trocar os produtos em caso de defeitos e dentro dos prazos legais, nos demais casos, por exemplo, quando a pessoa não gosta da cor ou tamanho, o fornecedor somente será obrigado a trocar se ofereceu este benefício no momento da venda, uma vez que não existe obrigação legal.
10. Quais os requisitos para que um consumidor possa ser negativado?
a) A dívida deve ser líquida, certa e vencida;
b) Não pode haver qualquer oposição do consumidor em andamento;
c) O consumidor dever ter sido notificado previamente pelo serviço de proteção ao crédito que seu nome será negativado.