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  • agosto 21, 2026

Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu em um acidente com trator em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, antes mesmo de ela nascer. A decisão concluiu que o empregado operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras quando sofreu o acidente fatal.

Pela decisão, a empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à companheira do trabalhador e de R$ 250 mil à filha, que ainda estava no ventre da mãe quando ocorreu o acidente. Além disso, foi condenada ao pagamento de pensão mensal às duas beneficiárias. Cada uma receberá R$ 619,50 por mês, com 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos, enquanto a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Contratado como motorista de caminhão-pipa, o trabalhador passou a operar um trator utilizado na atividade rural da fazenda. Segundo a sentença, ele não havia recebido treinamento adequado para conduzir a máquina e realizava uma função diferente daquela para a qual fora contratado.

Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir que empregados fossem treinados informalmente para atuar como tratoristas e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios. Um técnico de segurança do trabalho relatou, inclusive, que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida.

A empresa não negou a ocorrência do acidente, mas sustentou que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele teria solicitado por conta própria autorização para operar o trator, sem consentimento formal da empregadora. A empregadora também contestou parte das provas apresentadas pela família, especialmente mensagens trocadas por WhatsApp.

Ao analisar as provas, o juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira, concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte do empregado decorreu da negligência da empregadora, que permitiu a operação do trator sem a adoção das medidas necessárias de segurança.

“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.

Ao justificar a indenização por danos morais, o magistrado destacou que a companheira perdeu o suporte emocional e financeiro do trabalhador durante a gestação e ao longo da criação da filha. Em relação à criança, ressaltou que ela ainda estava no ventre materno quando o pai morreu e, por isso, foi privada do convívio paterno desde o nascimento.

A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina, a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade e os impactos emocionais decorrentes dessa situação. Por esses motivos, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil à companheira e R$ 250 mil à filha a título de danos morais.

Além dos danos morais, a Justiça reconheceu o direito da companheira e da filha a uma indenização por danos materiais. Segundo a sentença, a morte do trabalhador privou ambas do apoio financeiro que ele forneceria ao núcleo familiar ao longo da vida.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal às duas beneficiárias. O valor foi calculado com base em 70% do salário do empregado, percentual que, segundo o entendimento adotado pelo juiz, representaria a parcela da renda destinada ao sustento da família. A quantia será dividida igualmente entre a companheira e a filha.

Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no TRT-MG.

Fonte: TRT3 

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