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  • outubro 22, 2025

2ª Câmara confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma trabalhadora e o tomador de serviços. O réu foi condenado ao pagamento de verbas salariais e rescisórias referentes ao período de julho de 2022 a abril de 2025, quando a autora prestou serviços de forma contínua, pessoal e subordinada.

A condenação inclui saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e reflexos, além da anotação do contrato na CTPS. O colegiado considerou comprovado que a empregada realizava serviços de limpeza e manutenção residencial de maneira habitual, descaracterizando a alegação do empregador de que se tratava de uma diarista. De acordo com os autos, havia transferências bancárias mensais feitas pelo reclamado e testemunhas confirmaram a frequência e a subordinação no desempenho das atividades domésticas.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, “a prova dos autos revela a prestação contínua e pessoal de serviços em benefício do reclamado, sem demonstração da alegada eventualidade, o que atrai a aplicação da Lei Complementar nº 150/2015 e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico”.
O empregador também foi condenado ao pagamento de horas extras, uma vez que não apresentou controles de jornada, conforme prevê a legislação.

Fonte: TRT15 

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