Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • março 11, 2025

Processo seletivo e LGPD: como garantir a conformidade na pré-contratação?

processo seletivo

O processo seletivo é uma das primeiras etapas do vínculo entre empresa e empregado, mas também envolve o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações precisam garantir que a coleta, o armazenamento e o uso dessas informações sejam realizados de maneira segura e transparente.

Um processo seletivo que não esteja em conformidade com a LGPD pode resultar em riscos jurídicos e financeiros para a empresa, incluindo sanções e ações movidas por candidatos que poderão alegar descumprimento da lei.

Para evitar esses problemas, é fundamental entender como aplicar as diretrizes da LGPD desde a pré-contratação e contar com o suporte de uma consultoria especializada para garantir a conformidade. Continue a leitura!

Leia: Advertência aplicada ao empregado: entenda como funciona

O impacto da LGPD no processo seletivo

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamenta a forma como os dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados, estabelecendo diretrizes para garantir a privacidade e a proteção dessas informações.

No contexto do processo seletivo, a lei se aplica a todas as etapas, desde a candidatura até a finalização da contratação.

As empresas devem adotar medidas para garantir que os dados dos candidatos sejam tratados com segurança, transparência e finalidade específica, evitando coletas excessivas ou uso indevido das informações.

Principais cuidados com a LGPD na pré-contratação

1. Coleta de dados estritamente necessários

No processo seletivo, a empresa deve solicitar somente as informações essenciais para avaliar a candidatura.

Dados irrelevantes ou excessivos, como estado civil, religião ou antecedentes criminais (exceto quando exigido por lei), podem ser considerados coleta indevida.

2. Consentimento e transparência

O candidato precisa estar ciente de como seus dados serão utilizados durante o processo seletivo.

O consentimento deve ser obtido de forma clara e explícita, permitindo que o candidato saiba por quanto tempo suas informações serão armazenadas e para quais finalidades.

3. Segurança no armazenamento de informações

Os currículos e formulários recebidos durante o processo seletivo devem ser armazenados com medidas de segurança adequadas para evitar acessos não autorizados, compartilhados com terceiros ou vazamentos de dados.

4. Compartilhamento de dados com terceiros

Caso a empresa utilize plataformas de recrutamento ou serviços de terceiros para o processo seletivo, é essencial garantir que esses fornecedores também estejam em conformidade com a LGPD e, formalizado em contrato.

5. Retenção e exclusão de dados após o processo seletivo

A LGPD estabelece que os dados pessoais só podem ser armazenados pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade.

Assim, currículos e informações de candidatos que não forem contratados devem ser excluídos ou anonimizados após um período razoável.

A importância de uma consultoria especializada

A adequação à LGPD no processo seletivo pode ser um desafio para muitas empresas, especialmente aquelas que lidam com um grande volume de candidatos.

Contar com uma consultoria especializada em proteção de dados e compliance pode ser a melhor solução para garantir conformidade e evitar riscos desnecessários.

Por que contar com uma consultoria especializada?

  • Análise e revisão dos processos seletivos para garantir conformidade com a LGPD.
  • Elaboração de termos de consentimento e políticas de privacidade adequadas.
  • Definição de estratégias seguras para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados.
  • Treinamento para a equipe de RH, garantindo boas práticas na gestão de dados dos candidatos.
  • Suporte em auditorias e fiscalizações, evitando sanções e multas.

Ao investir em uma consultoria especializada, a empresa minimiza riscos legais e assegura um processo seletivo seguro, eficiente e alinhado às melhores práticas de proteção de dados.

Leia também: Sistemas de folha de pagamento: Os cuidados essenciais ao usar a inteligência artificial!

Conclusão

A LGPD trouxe mudanças significativas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, impactando diretamente a forma como as empresas conduzem seus processos seletivos.

Garantir a conformidade com a lei é essencial para proteger as informações dos candidatos e evitar penalidades jurídicas.

Ao adotar boas práticas como coleta mínima de dados, transparência, segurança no armazenamento e exclusão das informações quando necessário, as empresas demonstram comprometimento com a privacidade e a proteção de dados.

No entanto, para garantir que todas as exigências da LGPD sejam atendidas de forma segura e eficaz, contar com uma consultoria especializada é a melhor estratégia.

Assim, a empresa assegura um processo seletivo transparente, legalmente adequado e seguro para todos os envolvidos.

Se sua empresa ainda não se adequou à LGPD no recrutamento, agora é o momento certo para revisar suas práticas e evitar riscos. Saiba mais!

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSistemas de folha de pagamento: Os cuidados essenciais ao usar a inteligência artificial!
NextTrabalho Intermitente: O que é essa nova modalidade trazida pela Reforma Trabalhista?Próximo

Outros Posts

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®