Forma de operacionalização depende do tempo de espera para a perícia médica.
Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.