Por idade ou por tempo de contribuição. Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento. Confira como.
A aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. Esses cidadãos, por enfrentarem diversas barreiras, são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
O requerimento dos benefícios pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.
Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Confira abaixo os critérios de aposentadoria:
Por idade
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
● carência de 180 contribuições;
● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● carência de 180 contribuições;
● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
Tempo mínimo de contribuição | Grau de deficiência |
25 anos para homens e 20 anos para mulheres | grave |
29 anos para homens e 24 anos para mulheres | moderada |
33 anos para homens e 28 anos para mulheres | leve |
Informações importantes
● A pessoa que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.
● Caso o interessado prefira, o requerimento poderá ser feito por terceiros. Para isso bastará o cidadão nomear um procurador. Qualquer dúvida sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, basta ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS