Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 2, 2024

FURTO EM ESTACIONAMENTO POR LIBERAÇÃO DE VEÍCULO SEM TICKET GERA JUSTA CAUSA A MANOBRISTA

Um manobrista foi dispensado por justa causa após efetuar a entrega de três veículos a pessoas que não portavam comprovante do estacionamento. A atitude do trabalhador acarretou no furto dos automóveis. Em decisão proferida na 67ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Gustavo Campos Padovese avaliou que faltou ao profissional “cumprimento de dever no exercício das funções e no dever de trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, em um intervalo de aproximadamente seis minutos, os veículos Audi Q3, HRV e Corolla foram entregues ao trabalhador. Pelo menos dois deles eram dirigidos por mulheres e todos foram colocados em vagas do 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas estacionam. Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar qualquer documento – apenas o número do prisma, segundo o profissional -, retiraram, em um intervalo de cinco minutos, os carros com o manobrista. Por se tratarem de veículos cadastrados, a cancela levantou automaticamente após a leitura das placas.

Os furtos só chegaram ao conhecimento da empresa quando, uma hora e meia depois da entrega das chaves aos criminosos, a proprietária do HRV desceu ao estacionamento para retirar o veículo. Na ocasião, a mulher foi atendida pelo reclamante, que procurou o carro e, por não localizá-lo, informou ao chefe. Após visualização no sistema de câmeras, o encarregado que estava na unidade constatou que os três veículos haviam sido furtados.

Na decisão, o magistrado avaliou que “não é crível que não tenha ao menos causado estranhamento ao autor que duas pessoas tenham chegado ao mesmo tempo para retirar seus veículos sem portar os tickets. Também é estranho que minutos depois chegue um terceiro indivíduo que também não portava o ticket para retirada do veículo”.

O julgador ressaltou ainda que não há prova contundente de que o manobrista tenha recebido orientação para entregar veículos apenas recebendo a informação do número do prisma. Ele pontuou que dois dos carros furtados eram dirigidos por mulheres e foram entregues a homens. E analisou que não cabe a alegação de que no local transitam diversos veículos, considerando que ficou comprovado que no 3º subsolo, local do furto, apenas funcionários cadastrados estacionavam. “O que leva a crer que após 9 meses de labor o autor fosse capaz de identificar as pessoas que ali estacionavam e seus respectivos veículos”, concluiu.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMantidas multas aplicadas por condomínio a proprietária que infringiu regulamento
NextJustiça reconhece rescisão indireta por falta de adequação do local de trabalho para empregada autistaPróximo

Outros Posts

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios

terceirização

5 vantagens da terceirização para a sua empresa

8ª Câmara mantém justa causa de eletricista demitido por embriaguez

Empresa é condenada a pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

Copyright © 2025 Molina Tomaz