Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 13, 2024

Mantida condenação de sócio e administradores por emissão de notas de venda falsas

Transações comerciais inexistentes.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou três réus pelo crime de duplicata simulada. As penas variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de detenção, em regime aberto, substituídas por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de prestação pecuária.
Segundo os autos, os acusados – o sócio e dois funcionários que atuavam na administração de indústria de mármores – expediam faturas, extraindo duplicatas falsas indicativas de vendas de mercadorias em nome de terceiros, entregando-as em seguida para desconto junto aos bancos. O crime veio à tona porque as instituições financeiras passaram a cobrar os sacados, que jamais venderam algum produto.
Em seu voto, o relator o recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, explicou que a conduta dos réus foi consciente e voltada para a produção do dano patrimonial. “Restou plenamente demonstrado que todos os apelantes tinham sim, e tristemente, consciência dos ilícitos que praticavam, ainda mais quando todos já tinham larga experiência no ramo comercial e sabiam a situação precária da empresa, assumindo assim a responsabilidade individual por suas decisões que buscavam operações de lucros fraudulentos, além das contradições entre os depoimentos prestados na fase policial e em Juízo”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Paulo Rossi e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousHerdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
NextDirigente sindical é dispensado por justa causa após dizer em mensagem que empresa era “um lixo”Próximo

Outros Posts

10ª Câmara do TRT-15 mantém condenação de empresa por apresentação de documentos falsos

8ª Câmara garante continuidade de processo após adesão a Programa de Demissão Voluntária

Mantida decisão que concedeu adicional de insalubridade e reconheceu assédio eleitoral contra trabalhadora

Empresa é condenada por demissão via videochamada

Prazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®