Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 11, 2024

Discriminação: Trabalhadora chamada pelo chefe de “Pedro facão” receberá indenização de R$ 10 mil

A Justiça do Trabalho de Minas determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho, em uma empresa localizada na região de Patrocínio, na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Ela alegou que o supervisor hierárquico a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.

Uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. Contou que já presenciou o supervisor fazendo“brincadeiras sem graça” com a autora e chamando-a de “sapão”. “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, informou a testemunha.

A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão sobre sexualidade, raça e cor dos trabalhadores. Mas, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios, no período de atuação na Vara do Trabalho de Patrocínio, deu razão à ex-empregada, que foi admitida na empresa em 24/5/2022 e teve seu contrato rescindido em 29/5/2023.

Segundo o julgador, a conduta violenta partiu de um homem contra a colega mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual.

“Em recente protocolo publicado pelo CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, restou consignado que as práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores, especialmente porque essas trabalhadoras se mantêm na base da pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas”, ressaltou o juiz.

No julgado, o magistrado mencionou ainda a Convenção 190 da OIT, que visa justamente combater toda a sorte de violência no ambiente de trabalho, sobretudo em aspectos de gênero. Segundo o juiz, o termo “violência”, no âmbito da Convenção, adquiriu conceito extremamente amplo, para incluir um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, o que inclui a violência e o assédio com base no gênero.

Diante das provas colhidas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. Ele considerou na decisão a extensão e consequência do dano, a intensidade do sofrimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento ilícito da parte lesada. Não houve recurso. Os valores devidos já foram quitados, conforme registrado no andamento processual. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT3 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSeguradora pode não cobrir acidente de trabalho anterior à contratação, mesmo sem exigir exames prévios
NextConstrutora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 milPróximo

Outros Posts

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central

Caseiro não consegue se beneficiar de convenção coletiva

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

Copyright © 2025 Molina Tomaz