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  • dezembro 12, 2023

Contrato de estágio: o que a sua empresa precisa saber?

contrato de estágio

Diferentemente do que as empresas estão acostumadas, o contrato de estágio não é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas sim pela Lei n.º 11.788/08, denominada como Lei do Estágio.

Apenas em 2022, o Brasil aumentou em 30% o número de estagiários em diversas áreas, quando comparado com 2022. Isso representa cerca 43 mil estudantes. Os dados são do Instituto Euvaldo Lodi (IEL).

No entanto, a sua empresa conhece os principais direitos e deveres que uma contratação de estagiário exige?

Se você é um gestor ou trabalha no setor de Recursos Humanos, é crucial estar por dentro do que envolve o “Contrato de Estágio”. Continue a leitra!

Leia também: Venda de férias é um direito do empregado?

Contrato de estágio: requisitos essenciais para uma contratação conforme a Lei

De acordo com a legislação vigente, os requisitos para contratação do estagiário são:

I- Matrícula e frequência regular às instituições de ensino;

II- Celebração de termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente do estágio (empresa) e a instituição de ensino;

III- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor-orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente (empresa), comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e aprovação final.

Além disso, é fundamental que o estágio esteja relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.

Qual a carga horária de um estagiário?

Cumpre destacar que, a jornada de estágio também requer algumas ponderações. Ou seja, deverá ser compatível com as atividades escolares e não deve ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Isso no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Pode ficar acordado também em 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Qual a duração máxima permitida para um contrato de estágio?

O contrato de estágio não poderá ser superior a 02 anos e, em caso de estágio não obrigatório, é dever da empresa a concessão de bolsa-auxílio, o pagamento de auxílio-transporte e, manutenção de apólice de seguro de vida durante o período do contrato.

É assegurada ainda, a concessão de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durantes as férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano.

Poderá ainda, o recesso ser concedido de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Leia mais em: Quanto tempo pode durar o contrato de estágio?

Garantindo a conformidade legal e evitando riscos

A observância aos requisitos de estágio e, a legislação em si é fundamental para que a empresa não se depare com a declaração de vínculo de emprego, em eventual demanda trabalhista.

Nunca é demais destacar que, em razão das particularidades do tema, se faz necessária a cautelosa análise de cada caso específico por profissionais especializados em direito trabalhista empresarial e, antes da tomada de decisão, especialmente, pelo empresariado.

Conte sempre com o auxílio de um advogado com expertise.

O Molina, Tomaz Sociedade de Advogados é referência em Direito Trabalhista e Sindical na região do ABC, São Paulo e Interior.

Nossa equipe é composta por advogados experientes e comprometidos com um atendimento ágil e excelente. Entre em contato, podemos te auxiliar e esclarecer suas dúvidas.

Por: Dra. Cinthya Ferreira da Silva

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