Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 23, 2023

Justiça do Trabalho da 2ª Região multa rede social em R$ 850 mil por descumprimento de decisão

A Justiça do Trabalho da 2ª Região renovou a cobrança de multa aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por se negar a responder a uma ordem judicial expedida há aproximadamente oito meses. O pedido faz parte de um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.

Em agosto de 2022, o juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado pela própria interessada), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

A rede social foi notificada pois é detentora de registros de conexão com a internet. E, com essa informação, é possível saber quando a profissional utilizou o aplicativo Whatsapp e se ela realmente estava trabalhando na residência.

Com a expressa recusa da requisitada, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o artigo 22 da Lei 12.965/14 e o artigo 7º e 11, da Lei 13.709/18.

O juiz ressalta que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e  fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.

E completa: “Também  alertou-se  que o Facebook  Servicos  Online  do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para prestar informações  do  WhatsApp,  como  noticiado  oficialmente  pelo  próprio  site  do  TSE. Portanto,  alegar  sua  ilegitimidade  na  presente  ordem  judicial  é  um  verdadeiro disparate.”

A multihttps://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-do-trabalho-da-2a-regiao-multa-rede-social-em-r-850-mil-por-descumprimento-de-decisaonacional tem 15 dias, a contar da decisão (11/5), para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. Além disso, poderá ser inserida no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, até o cumprimento da determinação. 

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRepetitivo vai definir se sentença trabalhista e anotações na CTPS são provas para registro de tempo de serviço
NextEmpresa vai indenizar atendente que teve gratificação reduzida em razão de idas ao banheiroPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®