Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • fevereiro 3, 2023

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): o que é, para que serve e é obrigatório nas empresas?

Toda empresa deve promover formas de conservação do meio ambiente de trabalho, bem como a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Saiba mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e entenda sobre o que se trata essa regulamentação e como ela impacta a empresa.

O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) – e pela Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, com objetivo de proteger a saúde dos empregados do país.

Essa medida estabelece que todas as empresas que possuem empregados devem implementar o programa de controle de saúde.

Assim, os estabelecimentos contratantes se responsabilizam com mais firmeza pelos exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional. 

 A norma tem o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO visa também detectar doenças que tenham ligação direta com o ambiente de trabalho, para assim, proporcionar a diminuição desses casos que prejudicam a saúde do trabalhador. 

Para que serve o PCMSO? 

O PCMSO irá rastrear e diagnosticar precocemente eventuais agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Evite problemas de responsabilidade civil 

Ao aderir às regras da norma número 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, os responsáveis pela gestão do negócio passam a agir de acordo com a lei, diminuindo riscos de responsabilização trabalhistas e eventuais questionamentos que podem gerar multas e sanções.

Assim, a utilização e aceitação desses termos se torna uma prevenção tanto para a saúde do empregado quanto para para o próprio ambiente de trabalho.

O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional busca a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado, tendo em vista que visa a identificação dos riscos e fatores de riscos, focando exclusivamente na prevenção.

O PCMSO é obrigatório nas empresas?

Sim, o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que contratam empregados em qualquer região do Brasil.

A responsabilidade de implantar todas as regras dessa medida cabe apenas ao empresário, gestor ou empregador. Dessa maneira, todos os gastos, avaliações, observações e monitoramentos devem ser executados pelo contratante.

Além disso, a indicação do médico do trabalho também deve ser feita pelo agente responsabilizado, salvo algumas exceções.

Ainda que todas as empresas devam se submeter às regras do programa, alguns casos devem ser tratados de maneira específica.

Os empregados temporários, por exemplo, devem ter seus direitos assegurados pela empresa responsável pela mão de obra, que passa a ser monitora de todos os exames importantes para a manutenção da saúde do empregado vinculado, não se afastando a obrigação da empresa contratante de fiscalizar a implantação do PCMSO.

É importante destacar que, ainda que existam trabalhos de riscos maiores ou menores, toda a empresa deve se atentar à obrigação constitucional de controle da saúde e segurança, e o PCMSO deseja que isso aconteça de maneira efetiva.

Por fim, o não cumprimento da obrigação de agir conforme o programa de controle gera sanções e multas altas para a empresa, além de prejudicar a imagem da organização que não respeita as regras de saúde.

Os prejuízos podem acontecer devido à fiscalização do Estado ou por meio de acesso à Justiça com o objetivo de pleitos de indenizações.

Como aderir ao PCMSO? 

Aderir ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional envolve a escolha de empresas ou profissionais da área de medicina que, de acordo com a atividade econômica da empresa, personalizará o PCMSO.

Caso a empresa não seja obrigada pelo programa a contratar um médico do trabalho fixo, um profissional deverá ser escolhido para ser contratado como médico coordenador do PCMSO da empresa.

Adeque seu negócio às leis trabalhistas

Sempre busque a orientação de profissionais da área do direito com especialização em meio ambiente do trabalho que, poderão analisar especificamente as necessidades de sua empresa.

Nossa equipe é composta por advogados experientes e extremamente profissionais. Conheça mais sobre nossos serviços, e esteja sempre preparado para lidar com processos e negociações trabalhistas.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRevisão da vida toda: entenda as regras e exceções para este tipo de aposentadoria
NextAtaques cibernéticos: 4 práticas para proteger sua empresaPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®