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  • agosto 17, 2022

Falecimento do empregado: como proceder com o pagamento das verbas rescisórias?

O falecimento de um empregado é sempre um momento extremamente delicado e triste para a empresa e seus empregados e, por se tratar de uma situação específica, também gera diversas dúvidas sobre a extinção do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Para que os procedimentos da extinção do contrato ocorram de maneira adequada, é necessário elucidar alguns pontos.

Primeiros passos após o falecimento do empregado

Inicialmente, cumpre destacar que, após a empresa ser comunicada sobre o falecimento do empregado, é necessário providenciar a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que, o falecimento constitui um dos meios de sua extinção.

Para a elaboração dos cálculos das verbas devidas, deve ser considerada a rescisão do contrato de trabalho como se fosse um pedido de demissão, com as seguintes ressalvas: não será devido o desconto do aviso prévio e os dependentes habilitados não terão direito ao recebimento do seguro desemprego.

Quais são os direitos dos dependentes?

Em contrapartida, diferentemente de um pedido de demissão comum, os dependentes terão direito ao saque do FGTS, bem como ao saque das cotas do PIS, se existentes.

Em síntese, será devido o pagamento das seguintes verbas: saldo salarial, 13º proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), salário-família proporcional (se for o caso), bem como aos direitos adquiridos no mês do falecimento, tais como comissões, horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade.

Os valores devidos deverão ser pagos aos dependentes mediante a apresentação de “Declaração de Dependência”, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou, então, mediante apresentação de alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido.

Prazo de pagamentos após o falecimento do empregado

O prazo para pagamento das verbas rescisórias permanece o mesmo, 10 (dez) dias corridos após o término do contrato de trabalho ou falecimento do empregado, sob pena de multa do art. 477 da CLT.

Caso o processo de habilitação dos dependentes habilitados seja superior a 10 (dez) dias ou não seja possível identificar os dependentes do empregado falecido, a empresa poderá depositar o valor referente às verbas rescisórias em juízo, mediante ajuizamento de “Ação de Consignação em Pagamento”.

Conclusão

É importante buscar informações e orientações personalizadas para o seu negócio quanto ao tema e para a tomada de decisão visando evitar riscos jurídicos e, de acordo com o caso concreto.

Dra. Cinthya Ferreira da Silva

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