O Novo Código Florestal, ou Lei nº 12.651/2012, em grande parte, estabelece normas gerais e regras mais específicas quanto ao uso do meio ambiente.
O Código elenca assuntos sobre a Proteção da Vegetação Nativa, Reserva Legal e de Uso Restrito, Áreas de Preservação Permanente, o suprimento de matéria-prima florestal, a exploração florestal, o controle e prevenção dos incêndios florestais, o controle da origem dos produtos florestais e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Essa previsão, é contida no artigo 1º da Lei nº 12.651/2012. Resumidamente, essas são as hipóteses em que a aplicação da Lei ocorre.
Continue a leitura e conheça melhor o Código Florestal.
O que é o Código Florestal
O Código o qual tratamos neste artigo, é o assim chamado “Novo Código Florestal”, no entanto, antes dessa inovação, havia o primeiro Código criado em 1934, o qual sofreu significativas modificações em 1965 e, pela última vez, foi modificado em 2012, se tornando o Código Florestal, o qual utilizamos atualmente.
Essas mudanças foram com o cunho de tornar o diploma legal menos rigoroso e mais maleável ao caso concreto.
A aplicação do Código Florestal atua juntamente com outras leis, que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil como, por exemplo, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), Lei de Crimes Ambientais, (Lei nº 9.605/98) e também o Decreto nº 6.514 de 2008.
Essas são algumas das leis que fazem parte do micro sistema legal do Direito Ambiental.
Esse aglomerado de leis visa garantir que o meio ambiente seja preservado de todas as devastações possíveis. A função dessas leis é garantir que a natureza seja utilizada por nós, seres humanos, de forma sustentável.
A grosso modo, sustentabilidade e consumo consciente é o que o Estado tenta garantir com as leis voltadas para o Direito Ambiental.
Como já dito acima, o Código Florestal sofreu mudanças, mudanças essas que impactaram no modo em que os utilizadores dos recursos naturais poderiam usar os mesmos.
Você sabe quais alterações esta lei criou?
Com a alteração legal, mudanças significativas foram introduzidas, algumas delas são a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e previsão legal da implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) na União, nos Estados e também no Distrito Federal. Logo mais iremos falar detalhadamente dessa alteração.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), possibilita que o Governo Federal e os órgãos ambientais possam ter não apenas a localização do imóvel rural, mas também a situação de sua adequação ambiental, se está regular ou não, desse modo, os órgãos de controle podem exercer uma verificação mais efetiva.
A lei foca bastante nos imóveis rurais, pois são os maiores utilizadores dos espaços ambientais, haja vista essas áreas serem extensas e abarrotadas de matas, reservas e nascentes.
O que é o PRA?
Como vimos, um dos objetivos da Lei é fazer com que sejam ampliadas as possibilidades de uso do meio ambiente, mas também que programas visando a sua preservação sejam implementados. Dessa forma, se torna uma via de mão dupla, a proprietário rural tem seu terreno, utiliza o meio ambiente, mas respeita as diretrizes impostas.
Isso dito, o PRA (Programa de Regularização Ambiental), tem o cunho de acompanhar os produtores rurais de perto. Com isso, levando em consideração a particularidade de cada terreno e como ele é utilizado, o órgão competente pode traçar diretrizes para recomposição de áreas afetadas.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é item obrigatório para a adesão do PRA, pois assim é possível o controle mediante o cadastro pelo órgão competente.
Os proprietários que aderiram ao programa não responderão pelas infrações cometidas até 2008. Mas para isso é preciso assinar o termo (exposto no PRA) e seguir o programa disponibilizado.
O PRA serve para que os proprietários rurais que têm em seus terrenos Reserva Legal e de Uso Restrito, e Áreas de Preservação Permanente.
Assim esse programa é individualizado para cada propriedade, requerendo dos proprietários a regularização ambiental mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação da área degradada.
Além de indicar critérios para a adoção de tais meios, que visam de modo geral recuperar a área afetada, a lei elenca os casos e condições para exploração ou manejo da vegetação nativa na propriedade rural para quem adere às condições do PRA.
Mais que as mudanças em relação ao cadastro dos proprietários rurais, existem também benefícios os quais a lei trouxe, a contar da inclusão do agricultor no registro dos órgãos do governo como: Regularização da Reserva Legal para propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais, definindo as dimensão da Reserva Legal como aquela existente até 22 de julho de 2008, regras diferenciadas e baseadas no tamanho do imóvel em módulos fiscais para a regularização das Áreas de Preservação Permanente, entre outras.
Quando o PRA deve ser aderido?
O proprietário/possuidor do terreno rural deve aderir ao PRA quando possuir área de desmatamento em sua propriedade a qual deve ter ocorrido até julho de 2008, nesses termos, a adesão ao PRA fará com que as sanções e multas sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental da área afetada.
Durante o cumprimento das especificações impostas no PRA, novas penalidades como multas e sanções não poderão ser aplicadas ao imóvel, pois estará cumprindo a adequação legal, realizando o cadastro no CAR e seguindo o PRA.
Ficou interessado?
Mesmo a lei sendo de 2012, existem muitos proprietários rurais que ainda não se adequam a ela. Isso deve ser colocado em análise, pois existem sanções legais para quem ainda não se amoldar às imposições da Lei nº 12.651/2012.
Todavia, o enquadramento junto ao CAR possibilita que seja adotado o PRA fazendo com que assim, se existirem infrações, essas sejam perdoadas, conforme os parâmetros explicados.
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