Nos dias de hoje, é primordial que você empregador saiba os requisitos básicos de uma relação de emprego, os quais gerarão para a empresa, o vínculo empregatício com o prestador do serviço. Você sabe quais são os elementos do vínculo empregatício?
Mesmo sendo algo de suma importância, muitas pessoas, e principalmente empresários, não sabem os requisitos básicos que configuram esse vínculo.
Se você não sabe, ou se até sabe, e quer saber mais, fique atento, iremos abordar esse tema de forma simples.
O que é o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício, nada mais é do que a relação que o empregado gera com o empregador quando preenchidos alguns requisitos legais para sua configuração do vínculo. Dessa maneira, o empregador arca com todas as obrigações trabalhistas legais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elenca os elementos do vínculo empregatício em seu artigo 3º, o qual tem a seguinte inteligência: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Dessa maneira, se a pessoa preenche os requisitos listados no artigo 3º, ela estará vinculada a pessoa e a empresa a qual ela presta os serviços, fazendo com que assim todos os direitos trabalhistas como depósito do FGTS, férias e décimo terceiro sejam devidos.
O vínculo trabalhista é, em regra, formalizado através de contrato que elenca as informações da prestação do serviço, como salário, jornada e atribuições. Mas, mesmo assim, para que essa relação trabalhista seja válida, ela deve preencher os requisitos legais acima citados.
Quais os elementos para caracterizar o vínculo empregatício?
Foi explicado que não basta o indivíduo prestar serviços a empresa para ser considerado empregado, ele tem que preencher os requisitos legais, os quais são:
- Subordinação;
- Onerosidade;
- Pessoalidade;
- Habitualidade.
Esses são os elementos do vínculo empregatício, você sabe qual o significado de cada um deles e como funcionam? Iremos explicar sobre cada um deles de forma didática.
Subordinação
Existem trabalhos em que essa característica não é vista, por isso não são considerados como geradores de vínculo.
A subordinação é algo bem fácil de ver na relação de empregado, ocorre quando o empregado tem o dever de obedecer às ordens emanadas do seu superior empregador.
Com isso, o empregado fica subordinado às ordens dadas pelo patrão, devendo cumprir o que foi pedido.
Onerosidade
Imagine você trabalhando para alguém de forma gratuita, você acha que essa prestação de serviços geraria vínculo?
Para nossa legislação, o trabalho gratuito ou voluntário não gera vínculo empregatício. Isso explica o requisito da onerosidade, pois o empregado deve receber pelo o que trabalhou, não apenas trabalhando gratuitamente.
A onerosidade nada mais é que o salário devido, após o trabalho feito a cada mês, quinzena, semana ou dia, conforme o combinado.
Pessoalidade
A pessoalidade nada mais é do que o trabalho exercido por pessoa física. Um indivíduo específico deve trabalhar para a empresa ou pessoa a qual foi contratado.
Desse modo, não é possível a efetivação de vínculo empregatício com pessoas jurídicas, as pessoas jurídicas são prestadoras de serviços a outras empresas e, até mesmo, a outras pessoas físicas terceirizadas.
O que, dessa forma, não gera vínculo de emprego com o tomador de serviços de emprego entre pessoas jurídicas. Por isso o requisito da pessoalidade.
Não eventualidade
Esse requisito geralmente gera muitas dúvidas, pois quando o artigo 3º fala da não eventualidade, deixa algumas dúvidas quanto ao que seria esse termo.
A não eventualidade é o contrário de habitualidade. Isso significa, que para haver o vínculo empregatício, deve haver a habitualidade, o empregado deve prestar serviços de forma assídua e não apenas indo eventualmente quando bem entender.
Obrigações geradas pelo vínculo empregatício
Quando todos os elementos do vínculo empregatício acima citados são preenchidos, são garantidos ao trabalhador alguns direitos indispensáveis, os quais o empregador tem que arcar.
Esses direitos são:
- Anotação da carteira de trabalho;
- Conceder intervalo para descanso e alimentação;
- Conceder férias remuneradas anuais com um acréscimo de ⅓ da remuneração;
- Pagamento de 13° salário incluido;
- Pagamento de horas extras;
- Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além desses requisitos básicos, existem mais alguns elencados pela lei, sendo obrigação do empregador fornecer as condições indispensáveis para o empregado exercer sua atividade, bem como, observar a convenção coletiva de trabalho da categoria.
Podemos listar como materiais indispensáveis ao trabalho os equipamentos para exercê-lo, os equipamentos de proteção, o uniforme, a internet utilizada para prestar os serviços, despesas de transporte a favor da empresa, entre outros a depender da atividade laboral.
Conclusão
Como vimos, é muito importante que o empregador saiba diferenciar quando uma prestação de serviços por uma pessoa física, gera ou não vínculo empregatício, e que tenha ciência dos deveres e direitos que tem.
Nesse caso, nosso serviço de consultoria e assessoria jurídica, podem te ajudar. Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira saber mais, entre em contato conosco.