Molina Tomaz

Apesar de raras as exceções, confira quando não é preciso se adequar à LGPD

Apesar de raras as exceções, confira quando não é preciso se adequar à LGPD

No post “LGPD na prática”, você viu a importância de iniciar o processo de implantação da LGPD em sua empresa. Adequar-se às normas da LGPD é um desafio e requer a ajuda de uma assessoria jurídica especializada para colocar em prática as políticas de privacidade e demais procedimentos e exigências legais. 

Existem, contudo, algumas situações em que a adequação à LGPD é dispensada, e por isso, não falamos em penalidades para as empresas. 

Conheça a seguir algumas exceções quanto à adequação da LGPD!

Quem deve se adequar às normas da LGPD?

As empresas públicas e privadas que fazem a operação de fluxos de dados pessoais e de dados sensíveis de seus usuários. Em linhas gerais, elas devem se adequar às novas regras, sob pena de aplicação de diversas sanções, inclusive multa que pode chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

Qual o objetivo da LGPD?

Garantir que as empresas e o poder público operacionalizem os dados pessoais de maneira segura e transparente, respeitando as normas de privacidade, como, por exemplo, exigir o consentimento do titular ao tratamento e uso de seus dados.

Quais as exceções à LGPD?

O  artigo 4º da LGPD prevê as únicas hipóteses de não aplicação das regras contidas na lei. Sendo assim, nestes casos não há que se falar em necessidade de adequação à LGPD. Confira: 

  1. Tratamento de dados pessoais por pessoa natural e sem fim econômico

Em primeiro lugar, não será preciso se adequar à LGPD quando você – pessoa natural – estiver tratando dados pessoais sem fim econômico. Quer um exemplo? Vamos imaginar que um fotógrafo divulgue em sua rede social a própria foto, como forma de divulgar o trabalho. Nesse caso, não há a aplicabilidade das normas de proteção da LGPD. 

  1. Tratamento de dados pessoais com finalidade jornalística, artística ou acadêmica

Em segundo lugar, é exceção à LGPD o uso de dados pessoais para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. É comum noticiarem na TV ou em jornais e redes sociais o cometimento de crimes e com isso, divulgam a foto do suspeito, seu nome e sobrenome. Nesses casos, o tratamento dos chamados dados pessoais (fotografia, nome e sobrenome) tem a finalidade jornalística e fortalece o exercício da liberdade de imprensa, direito constitucional adquirido, bem como a liberdade de profissão.  

Igualmente se aplica ao acadêmico que utiliza o nome de um pesquisador, filósofo ou doutrinador para fundamentar seu trabalho. Nesses casos, é importante salientar que o trabalho deve ser única e exclusivamente para agregar valor científico para a sociedade, sendo vedada a utilização de dados pessoais em pesquisas com fins comerciais. Ademais, é muito importante que nos casos de tratamento de dados com fins acadêmicos, haja sempre um método que impossibilite a identificação do titular dos dados.

  1. Tratamento de dados pelo Poder Público para Fins de Segurança Pública

Também não deve se adequar à LGPD o Poder Público quando os dados pessoais forem tratados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais são exceções.

O Poder Público deverá se adequar a LGPD nas mais diversas áreas em que atua, contudo, mantendo o respeito os demais princípios constitucionais, como a inviolabilidade de comunicações de dados, as ações voltadas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio são uma exceção às regras previstas na LGPD.  

Quem pode ajudar as empresas com as regras de adequação à LGPD?

Uma assessoria jurídica especializada. Os profissionais especializados irão detectar se sua empresa precisa ou não se adequar às regras da LGPD, por isso, invista em uma assessoria jurídica especializada, pois, caso não haja a exigência de adequação, é possível que não haja desperdício de dinheiro com o investimento em tecnologias de tratamentos de dados e com a contratação de empregados específicos para a implantação das políticas de privacidade.

Agora, caso seja necessária a adequação, a assessoria jurídica especializada também poderá ajudar sua empresa a operar os dados de seus clientes, parceiros de negócios e empregados observando os requisitos legais e atendendo às imposições da lei. 

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