Altera o Anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos – da Norma Regulamentadora nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, resolve
Art. 1º O Anexo III – Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos – da Norma Regulamentadora nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“1.6. as máquinas e equipamentos que atendam às disposições sobre meios de acesso, previstas em normas técnicas oficiais, ou internacionais, vigentes em 30 de julho de 2019, ou nas que venham a substituí-las, ficam dispensadas de cumprirem as exigências contidas neste anexo.” (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2021.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Fonte: Imprensa Nacional