Comprar na internet tem sido cada vez mais comum entre os consumidores, principalmente a partir do período da pandemia do COVID-19, que exigiu o nosso distanciamento social.
Essa prática é chamada de e-commerce, ou comércio eletrônico, e caracteriza-se pela comercialização de produtos e serviços pela internet.
É muito provável que o comércio virtual ganhe ainda mais força com o passar dos anos. Afinal, o e-commerce mudou as formas de consumo, trazendo comodidade e praticidade para os consumidores.
No entanto, as empresas que oferecem esse tipo de serviço devem estar atentas a algumas questões jurídicas do direito do consumidor, a fim de que garantam a viabilidade e a segurança de seus negócios virtuais e, assim, evitem ações judiciais em seu desfavor.
Continue a leitura para conhecer mais sobre o assunto.
Direito do consumidor e a Lei do E-commerce
A criação do Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca do comércio eletrônico.
Com o Decreto Federal, as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor passaram a ter regras específicas, além das já previstas no CDC.
Quais os principais pontos trazidos pela Lei?
Dentre as principais regras trazidas pela lei estão: a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte facilitado ao cliente e o direito de arrependimento.
Como prevenir ações do direito do consumidor no E-commerce?
Conhecer a legislação é um grande passo para prevenir ações judiciais em situações de E-commerce. Além do processo e do prejuízo financeiro, sabe-se que o problema jurídico pode também prejudicar a imagem de uma loja e manchar a reputação de uma empresa.
Por isso, é fundamental saber as suas obrigações legais. O Art. 6º do CDC elenca diversos direitos básicos do consumidor.
A observância desse artigo por parte das empresas é essencial para prevenir ações judiciais do direito do consumidor, pois há a imposição de limites por intermédio de princípios que regem a relação consumerista, como você verá a seguir.
Conheça o Direito do Consumidor no E-commerce
- Clareza com as informações
O e-commerce, assim como qualquer outro modelo de negócio, deve informar de modo adequado e claro as características, uso, riscos e preços dos produtos e serviços ofertados, conforme descreve o art. 6º, III do CDC e art. 1º do Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce).
A clareza de informações deve estar presente até mesmo na publicidade do seu comércio virtual. É imprescindível que, ao realizar ofertas e promoções, as empresas virtuais forneçam as informações corretas e adequadas para o entendimento do consumidor a respeito do produto ou serviço oferecido.
A inobservância desses preceitos poderá acarretar o ajuizamento de ações judiciais com pedidos de danos morais ou materiais, ou até mesmo de ações com objetivo de obrigar o fornecedor a cumprir determinada oferta.
- Indicação dos meios para o exercício do direito de arrependimento
É direito do consumidor se arrepender da compra realizada sem o acesso físico ao produto ou serviço.
Portanto, as empresas e-commerces devem garantir o direito de arrependimento ao consumidor. É dever do fornecedor informar, de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
- Procedência do cancelamento imediato de compras
Igualmente, em casos de quando houver o cancelamento da compra optado pelo consumidor e realizado por meio de cartão de crédito, é importante que as empresas façam imediatamente a comunicação à administradora.
Isso irá evitar que haja o lançamento do valor na fatura ou, em caso do valor já ter sido cobrado, seja imediatamente realizado o estorno.
- Garantir a segurança de dados
Outro ponto importante é a segurança dos dados dos consumidores virtuais. Os e-commerces, por realizarem transações comerciais de forma totalmente online, coletam e armazenam dados frequentemente. Surge então a necessidade de se adequarem a LGPD!
Então, cabe à empresa garantir a segurança e o sigilo dos dados coletados para que não haja prejuízos com futuras perdas e/ou vazamento de dados de clientes.
Outras formas de garantir que isso não ocorra é estabelecendo uma Política de Privacidade (PP) e Termos de Uso (TU).
- Promoção de assistência contínua ao consumidor
Em casos de anomalias no produto ou falhas em seu uso, é muito importante que o e-commerce permaneça prestando assistência ao consumidor, mesmo após a realização da venda.
O prazo mínimo legal para que a empresa forneça assistência é de 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis e 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Conclusão
Em linhas gerais, o E-commerce é um mecanismo muito vantajoso, pois oferece mais praticidade aos clientes, facilidade na criação de anúncios e no monitoramento dos consumidores, bem como tem funcionamento 24h por dia.
No entanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas às regras do Código do Direito do Consumidor e busquem uma assessoria jurídica especializada. Isso ajudará a afastar sua empresa das demandas judiciais mais recorrentes do direito do consumidor e promover a boa imagem do seu empreendimento.
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