As startups são empresas que estão cada vez mais em ascensão no mercado. Elas possuem um modelo alternativo de gestão empreendedora, e por isso, também pedem um novo modelo de contrato para gerir o seu negócio: o contrato de vesting.
As chamadas startups são caracterizadas por serem empresas “novas”, recém-criadas, que possuem custos baixos. Com grande potencial de crescimento, utilizam um modelo inovador de operacionalização de negócios por meio da tecnologia e do meio digital.
Embora haja o avanço na otimização de sua forma de trabalho, surge a necessidade das startups brasileiras se atentarem a alguns aspectos jurídicos a fim de que haja segurança ao gerir a empresa.
Nesse cenário, o contrato de vesting tem se mostrado uma ferramenta eficaz para a estruturação das startups. Continue acompanhando este post para conhecer um pouco mais sobre este contrato!
O que é contrato de vesting?
O contrato de vesting é um instrumento jurídico, não previsto de maneira específica no ordenamento jurídico brasileiro, formalizado entre uma startup e algum colaborador-chave, que determina a participação societária do colaborador na empresa. Ou seja, o colaborador-chave poderá adquirir ou não participação societária na empresa.
É importante destacar que, para que o colaborador exerça seus direitos na participação societária da startup, é imprescindível o cumprimento de certas exigências contratuais.
Qual o objetivo do contrato de vesting?
O principal objetivo do contrato de vesting é incentivar a permanência do colaborador, bem como proteger a empresa daqueles que não estão dispostos a colaborar com o seu crescimento. O contrato de vesting é uma ótima ferramenta para atrair e reter talentos.
Quais as cláusulas do contrato de vesting?
Como você já viu, o contrato de vesting possibilita a participação de empregados na sociedade, desde que cumpridas condições estabelecidas no contrato. Para tanto, o contrato de vesting deve prever algumas cláusulas fundamentais. São elas:
1. O Cliff
O Cliff, ou “cliffhanger”, é uma cláusula fundamental no contrato de vesting. Ela caracteriza o prazo de carência até iniciar a contagem do prazo do vesting, ou seja, esta cláusula determinará os requisitos necessários para adquirir o direito de compra da participação societária.
2. O percentual de participação
Esta cláusula é imprescindível no momento da elaboração do contrato de vesting, pois determinará a quota societária que o empregado terá direito após passar o período de vesting. Este é o tempo que antecede a aquisição do direito de compra da participação.
3. O valor pago pela participação
É necessário apontar o valor pago pela participação societária. Assim, as startups deverão elaborar um contrato que estabeleça o valor para as opções de compra, a fim de que o colaborador possa, efetivamente, adquirir suas quotas ou ações.
4. A rescisão
Na hipótese de saída do colaborador da startup, é importante que a empresa elabore no contrato de vesting a rescisão do beneficiário, haja vista a possibilidade de ingresso no Poder Judiciário.
Após adquirir quota, haverá relação de emprego entre o colaborador e a startup?
Não. Ao ser exercido o direito contratual e adquirir a participação da empresa, há a extinção da relação de emprego entre o colaborador e a empresa, uma vez que o colaborador passará a ser tratado como sócio.
Por isso, esse instrumento jurídico deve ser utilizado com a cautela necessária, especialmente, para mitigar possíveis passivos trabalhistas.
É possível o vesting integrar a base salarial do colaborador?
Sim, desde que a empresa não coloque um valor de exercício do direito adquirido do colaborador. Se isso for feito, não será possível caracterizar benefício e, tampouco, integralizar salário.
É importante ressaltar que até que ocorra a opção de aquisição de cotas sociais, o contrato de vesting não substituirá o contrato de trabalho e os direitos relacionados, como o salário e pagamento dos encargos trabalhistas.
O contrato de vesting tem riscos?
Sim, assim como qualquer outro tipo de contrato. O contrato de vesting somente terá eficácia no plano prático quando houver um bom auxílio de consultorias jurídicas e financeiras.
Pode-se citar como um risco desse tipo de contrato a saída inesperada do colaborador, principalmente se a saída enseja um processo trabalhista a fim de reconhecer o vínculo empregatício.
Como as startups devem agir para prevenir os riscos?
Como dito anteriormente, as startups devem priorizar a contratação de assessorias jurídicas especializadas, tanto para auxiliar na elaboração do contrato de vesting e em sua gestão, quanto para atuar no caso da presença de ações trabalhistas que envolvam as empresas e seus colaboradores.
Em que pese a formulação do acordo, é imprescindível a formalização das regras de maneira clara e objetiva, que permita a ciência plena do colaborador sobre as cláusulas do contrato para que haja a sua anuência.
Portanto, conte com a assessoria jurídica de qualidade fornecida pelo time de profissionais do Molina Tomaz Sociedade de Advogados.