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  • fevereiro 17, 2021

Fura-filas da vacinação poderão ser multados. Nova lei foi sancionada na sexta-feira

Sancionada pelo governador João Doria na última sexta-feira (12/2), está em vigor a Lei 17.320/2021, que estabelece penalidades para quem infringir as regras de qualquer um dos planos de imunização estadual ou federal contra a Covid-19. A lei é originária de projeto de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (NOVO) e Gilmaci Santos (REPUBLICANOS), aprovado pelo Parlamento paulista no dia 10/2.

A nova lei impõe multas a infratores que tentarem burlar a ordem de vacinação estabelecida em ambos os planos, em valores que variam entre cerca de R$ 24 mil para o profissional responsável pela aplicação da vacina e mais de R$ 49 mil para o receptor.

Caso quem receba a vacina seja um agente público, a multa terá seu valor duplicado, podendo ser superior a R$ 98 mil. Os valores arrecadados através das punições serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes).

A expectativa é que com as punições financeiras sejam coibidas as infrações e a ordem de vacinação seja respeitada. Gilmaci Santos alertou para a importância de se seguir o cronograma de vacinação na ordem correta de prioridade e argumentou a necessidade da nova lei: “as vacinas estão chegando e a gente vê pessoas furando fila, isso não deve ficar impune”, disse.

Em análise semelhante, o deputado Ricardo Mellão (NOVO) parabenizou a sanção da lei e enfatizou: “estamos numa situação que exige solidariedade, cautela e urgência na imunização de grupos prioritários, que estão mais expostos a riscos pela doença”, declarou, aproveitando para enaltecer os esforços para fabricação da vacina em solo brasileiro.

Além de estabelecer medida punitiva, a lei promove a veiculação de campanhas informativas sobre a vacinação e o respeito à ordem estabelecida para ser imunizado.

De acordo com o Plano Estadual de Imunização, a vacinação teve início com profissionais de saúde, indígenas e quilombolas, pessoas maiores de 18 anos que possuem deficiência e vivem institucionalizadas e idosos acima de 60 anos que também se encontram em instituições de longa permanência. Até o presente momento, a ordem de vacinação segue contemplando prioritariamente os idosos.

Fonte: AASP

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