Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • outubro 21, 2020

Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça

Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias. 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância. O Estado deverá realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional.”, escreveu. 

O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, “se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo a que flexibilização do isolamento social, em razão da pandemia de Covid-19, não justifica as alegações do agravante” de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período. 

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti. 

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRecusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal
NextGoverno espera oferecer pelo menos três vacinas contra a Covid-19 para a populaçãoPróximo

Outros Posts

Impenhorabilidade de bem de família não afasta responsabilidade de herdeiros responderem por dívida

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

Aluna excluída de provas de faculdade após pendências financeiras será indenizada

Mulher agredida com rodo de limpeza por colega de trabalho deve ser indenizada

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®