O registro da marca é primordial para proteger legalmente este importante patrimônio da empresa contra eventuais copiadores ou concorrentes. No entanto, para desenvolver uma marca, é necessária a observância de algumas normas jurídicas, como por exemplo, a Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial, bem como, as Resoluções Administrativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Nesse sentido, o suporte jurídico é a ferramenta para um auxílio estritamente técnico, essencial para o contexto.
No que tange a esse auxílio frente ao registro e defesa da marca, a ideia é fornecer o respaldo legal a fim de que a atividade empresarial se adéque às normas legais vigentes.
Aqui vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas a marca de uma empresa e como o suporte jurídico pode ser essencial para o seu desenvolvimento, registro e defesa.
O que é a marca de uma empresa?
Segundo o Sebrae, a marca é a identidade da empresa, podendo gerar lucros constantes através da exploração direta ou indireta, quando bem gerenciada. É o fator que determina o seu reconhecimento externo, ou seja, a imagem a qual a empresa transmitirá ao mercado, seja para a definição de posicionamentos de negócios ou às vantagens em relação à concorrência.
Inicialmente, para o desenvolvimento de uma marca é necessário que a empresa transmita princípios como: integridade e confiança.
É importante ressaltar que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem ser titulares de registro de marca, entretanto, o procedimento de registro para ambas será diferente. Se o registro da marca for para pessoa física é necessário que haja documento comprobatório da atividade exercida, a ser expedido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Qual a importância do suporte jurídico para o registro e defesa da marca?
O registro de uma marca é considerado um procedimento administrativo e facultativo ao empresário, porém, recomendável, podendo ser requerido por qualquer pessoa.
No entanto, tal procedimento seguirá regras do direito internacional e observância de regras dispostas na Lei de Propriedade Industrial.
Nesse sentido, o suporte jurídico atuará como ferramenta preventiva e repressiva, realizando, na pessoa do advogado, petições, oposições, manifestações, recursos, indicando nulidades e caducidades e praticando outros atos extrajudiciais ou judiciais quando necessário. A ideia é que se garanta o bom andamento do processo e que se evite futuros problemas.
Da mesma forma, através da assessoria jurídica especializada, o empresário será orientado de perto pelos seus assessores desde o momento da criação da marca até a sua concessão.
Ademais, através do suporte jurídico serão analisados os impedimentos legais ao registro, dispostos no art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, como por exemplo: se a marca já foi solicitada ou registrada para o mesmo produto ou serviço, se há reprodução ou imitação de nome empresarial, ou se há expressões de propagandas, etc.
Como funciona o registro da marca?
Uma vez criada a marca da empresa, é necessário registrá-la junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Somente com o registro é possível proteger a identidade do negócio, agregar valor a ele, impedir o uso da marca por terceiros e garantir a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional.
Ademais, o processo de registro da marca é burocrático e demanda o conhecimento da legislação brasileira e normas de direito internacional.
A princípio, é necessário fazer uma pesquisa da marca a qual se pretende registrar. Essa pesquisa deve ser feita no INPI ou em outros mecanismos de buscas disponíveis.
Feito isso, não havendo nenhum impedimento, terá início o procedimento de registro que deverá ser feito no canal digital do INPI por meio do preenchimento de formulário de requerimento e pagamento de taxa. Desse modo, será publicada a intenção de registro, abrindo-se prazo de 60 dias para a apresentação de oposição.
Da publicação do requerimento de registro da marca até a sua concessão – através da emissão do certificado de registro -, eventuais situações podem ocorrer, demandando do advogado ou da assessoria jurídica um auxílio contínuo e persistente.
É importante ressaltar que o procedimento de registro da marca é demorado, podendo durar até 3 anos.
Conclusão
O registro da marca é facultativo ao empresário, no entanto, é fundamental para a defesa do negócio, uma vez que garante direitos.
No entanto, embora a obtenção do registro seja considerada simples, é preciso observar alguns critérios legais, como já mencionamos. Diante disso, há de se convir que o auxílio de um advogado ou de uma assessoria jurídica especializada permite que se opere o direito nas situações cotidianas do empresário amparando suas ações nas leis.
Para tanto, é recomendável o suporte jurídico para o registro e defesa da marca, considerando que os assessores jurídicos são dotados de conhecimento suficiente para orientar o empresário a fim de minimizar futuros problemas que poderão surgir em razão do desrespeito de uma determinação legal.