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  • agosto 14, 2020

MPT vê inconstitucionalidade em proposta do governo que suspende realização de exames médicos ocupacionais durante a pandemia

Nota técnica afirma ainda que as regras vão de encontro às garantias de trabalhadores de serviços essenciais e aumentam o risco de acidentes e adoecimentos decorrentes do trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (12) nota técnica em que aponta inconstitucionalidade em trechos de proposta do Ministério da Economia que suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos de trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. A instituição afirma ainda que as regras vão de encontro às garantias de trabalhadores de serviços essenciais, ferem princípios éticos da medicina ocupacional e aumentam o risco de acidentes e adoecimentos decorrentes do trabalho.

No fim de julho, o Ministério da Economia emitiu a nota informativa SEI nº 19627/2020/ME contendo análise de uma minuta de portaria sobre exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho em razão da pandemia de Covid-19. O texto prevê a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares sob o argumento de que esses procedimentos aumentariam ainda mais a exposição de trabalhadores a ambientes médico-hospitalares, em que é mais acentuado o risco de contágio pelo novo coronavirus.

A proposta de portaria do Ministério da Economia também permite a suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. O documento aponta que o cumprimento de determinadas exigências das normas regulamentadoras vai de encontro às recomendações para que se evitem aglomerações de pessoas e da necessidade de adoção de isolamento social.

Na nota técnica, o MPT afirma que a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos e dos treinamentos foi incluída nos artigos 15 e 16 da Medida Provisória nº 927/2020, que perdeu sua eficácia e, portanto, não produz efeitos. Segundo a instituição, a proposta é inconstitucional pois viola o artigo nº 62 § 10 da Constituição, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia.

Em relação à exposição de trabalhadores à Covid-19, o MPT enfatiza que não se pode suspender o monitoramento médico ocupacional nem treinamento em saúde e segurança do trabalho de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. “Esses trabalhadores e trabalhadoras, pelo simples fato de serem indispensáveis ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, já estão submetidos a um risco de infecção significativo, não sendo possível cogitar que a supressão dos exames previstos no PCMSO e dos treinamentos previstos nas normas regulamentadoras terão o condão de controlar ou de neutralizar o risco biológico a que estão expostos os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços e atividades essenciais”, aponta o MPT.

A nota técnica é assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Fonte: MPT

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