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  • abril 24, 2020

Justiça do Trabalho de São Paulo concede liminar para proteção de trabalhadores de transportes rodoviários de passageiros

Mais uma liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) foi concedida nessa quarta-feira (22) com o objetivo de proteger os trabalhadores do contágio pelo novo coronavírus. A Viação Cidade Caieiras deverá adotar medidas preventivas contra a propagação e disseminação da atual pandemia para a proteção das pessoas que atuam no transporte rodoviário de passageiros. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região.

O juiz do trabalho Renan Martins Lopes Belutto concedeu em parte o pedido, determinando que a reclamada forneça a todos os seus empregados máscara cirúrgica descartável ou equipamento semelhante e álcool gel 70%. Deve também realizar a higienização integral dos veículos utilizados para o transporte de passageiros e possibilitar uma pausa mínima de cinco minutos, que não poderá ser descontada da jornada, após chegada e antes de cada partida, para a necessária higienização pessoal.

O sindicato da categoria também havia solicitado o fornecimento de luvas e a medição da temperatura de todos os trabalhadores e colaboradores, por meio de termômetro digital, no início e ao final da cada dia da jornada, o que não foi acolhido pelo magistrado, por entender que essas ferramentas “são pouco eficazes e excessivamente custosas para a empresa, sendo suficientes as demais medidas já impostas nesta decisão”, afirmou o juiz.

As obrigações de fazer impostas deverão ser implementadas no prazo de cinco dias contados da intimação da decisão. O descumprimento ensejará multa de R$ 1 mil, por dia e por obrigação imposta, até o limite de R$ 1 milhão. A audiência inicial entre as partes será agendada oportunamente.

Fonte: AASP

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