Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • abril 22, 2020

Revogação da MP nº 905/19: Como fica o acidente de trajeto?

dúvida revogação mp nº 905/19

A Medida Provisória nº 905/19 ficou conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”, uma vez que o texto trouxe alterações na legislação trabalhista com a criação de um novo contrato de trabalho para incentivar a contratação de jovens em seus primeiros empregos.

Contudo, o texto apresentava várias outras alterações na legislação trabalhista e previdenciária, como, por exemplo, na Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91 e Lei nº 8.213/91, apenas para citarmos algumas.

Hoje, destacaremos apenas a alteração na legislação previdenciária que, conforme a então vigente MP nº 905/19, não considerava como acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.

Com essa revogação, a alteração destacada acima não tem mais aplicação e, portanto, a partir de 21-04-2020, o acidente sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho poderá ser considerado “acidente de trabalho”, com todos os seus efeitos jurídicos.

Há que se considerar ainda que a MP nº 905/19 esteve vigente pelo período de 12-11-2019 a 20-04-2020, logo, o que foi pactuado durante esse período, tem validade e, portanto, produziu efeitos jurídicos, projetando-se para além de 20-04-2020.

Dra. Cristina Molina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMP 936/2020 – Programa Emergencial Para Emprego e Renda
NextSimplificação das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho: O que você precisa saberPróximo

Outros Posts

Sem provas falsificação de assinatura, comerciário não consegue anular acordo judicial

Engenheira receberá indenização após ser dispensada com critério baseado em idade

Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

LGPD

LGPD completa 7 anos: 3 coisas que você precisa saber!

TRT-MG cancela penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®