O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou nesta segunda-feira (6) liminar que obrigava o aplicativo iFood ao pagamento de ao menos um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou tivessem suspeita de contaminação pelo coronavírus, entre outras medidas de proteção. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina.
Segundo a magistrada, não se desconhece as orientações da Organização Mundial de Saúde para o enfrentamento da pandemia, entretanto, “a situação em análise é singular, vez que, em tese, não estamos diante do empregador definido pelo artigo 2º da CLT. Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”.
E continua: “Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente. A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”.
A liminar havia sido concedida no domingo (5) em face de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.
Fonte: TRT2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou nesta segunda-feira (6) liminar que obrigava o aplicativo iFood ao pagamento de ao menos um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou tivessem suspeita de contaminação pelo coronavírus, entre outras medidas de proteção. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina.
Segundo a magistrada, não se desconhece as orientações da Organização Mundial de Saúde para o enfrentamento da pandemia, entretanto, “a situação em análise é singular, vez que, em tese, não estamos diante do empregador definido pelo artigo 2º da CLT. Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”.
E continua: “Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente. A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”.
A liminar havia sido concedida no domingo (5) em face de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.
Fonte: TRT2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou nesta segunda-feira (6) liminar que obrigava o aplicativo iFood ao pagamento de ao menos um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou tivessem suspeita de contaminação pelo coronavírus, entre outras medidas de proteção. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina.
Segundo a magistrada, não se desconhece as orientações da Organização Mundial de Saúde para o enfrentamento da pandemia, entretanto, “a situação em análise é singular, vez que, em tese, não estamos diante do empregador definido pelo artigo 2º da CLT. Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”.
E continua: “Os entregadores, na verdade, são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente. A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”.
A liminar havia sido concedida no domingo (5) em face de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.
Fonte: TRT2