A presença do coronavírus (Covid-19) é um fato confirmado em nosso País, Estado e em muitas cidades, o que tem afetado e afetará ainda mais os contratos de trabalho e de prestadores de serviços.
São muitas dúvidas na hora de decidir a melhor alternativa para a empresa, visando especialmente a proteção do meio ambiente do trabalho e, por consequência, dos empregados que nele prestam os serviços.
Recentemente, o Governo Federal publicou a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do coronavírus, sendo, até o momento, a única lei que trata o assunto. Porém, a própria CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e a lei previdenciária poderão trazer elementos para adoção de alternativas pelo empresário.
Em época de coronavírus, veja 5 alternativas legais que as empresas poderão implantar:
- Suspensão ou paralisação dos trabalhos por iniciativa do empregador, porém, com manutenção do pagamento de salários;
- Adoção de home office ou teletrabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista, desde que a função do empregado permita;
- Compensação das horas por meio de banco de horas, para empresas que formalizaram anteriormente acordo com seus empregados;
- Negociação de banco de horas com empregados ou sindicato da categoria;
- Concessão de férias coletivas para um setor ou empresa.
É fundamental destacar a importância do empresário analisar o tema juntamente com um profissional com expertise para, então, adotar a melhor medida aplicável a sua atividade e grupo de empregados, haja vista que não se pretende aqui esgotar e encerrar o assunto que, por certo, ainda terá muitos desdobramentos.