Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar
Consumidores ficaram seis dias sem luz. A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra que condenou concessionária de energia elétrica a indenizar dois consumidores que ficaram sem luz por seis dias após temporal que atingiu a Grande São Paulo.
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