2ª Turma afasta dívida de trabalhador incluído como “sócio de fachada”
Homem chegou a fazer parte da lista de executados do processo, mas colegiado reconheceu que a empresa agiu de modo fraudulento. A inclusão fraudulenta de um empregado no quadro societário não permite que ele seja responsabilizado pelas dívidas trabalhistas da empresa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
2ª Turma afasta dívida de trabalhador incluído como “sócio de fachada” Read More »


