Molina Tomaz

21 de julho de 2026

Auto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, afastou o vínculo de emprego pretendido por uma cuidadora que dava assistência a um paciente em sistema de revezamento com outras profissionais. Ficou demonstrado que as próprias cuidadoras se auto-organizavam na prestação de serviços, por meio de grupo de WhatsApp. […]

Auto-organização de cuidadoras em grupo de WhatsApp leva Justiça do Trabalho a negar vínculo de emprego Read More »

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

Sentença proferida na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de teleatendimento e declarou nula a dispensa por justa causa por abandono de emprego. De acordo com os autos, o trabalhador era alvo de apelidos em razão de alopecia (perda de cabelo ou de pêlos do corpo)

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego Read More »