Molina Tomaz

20 de julho de 2026

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

Empregada estava grávida ao ser demitida, e 1ª Turma garantiu indenização por estabilidade provisória. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP), durante sua gravidez. Com isso, a dispensa […]

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa Read More »

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma empresa manter uma filial e ainda ter seu CNPJ ativo não  é  suficiente  para garantir a estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação Read More »