Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa
Empregada estava grávida ao ser demitida, e 1ª Turma garantiu indenização por estabilidade provisória. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP), durante sua gravidez. Com isso, a dispensa […]
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