Cuidado prestado por sobrinha a tia com Alzheimer não gera vínculo de emprego, decide 3ª Turma
Colegiado entendeu que a assistência à idosa não ultrapassou os limites da cooperação familiar. O cuidado prestado por uma sobrinha à tia idosa está inserido, em princípio, no dever de amparo familiar previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, não podendo ser automaticamente convertido em relação de emprego. O entendimento é da […]


