Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 23, 2026

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em quase R$ 170 mil por subtração indevida do valor. De acordo com os autos, o trabalhador efetuou o desvio da quantia, via Pix, para contas de fintechs e instituições ligadas a plataformas de jogos de azar, conhecidos como “jogo do tigrinho”. Para tanto, o homem utilizou senhas pessoais da sócia e fez uso do limite do cheque especial da conta da empresa.

A parte autora tomou conhecimento da fraude após receber ligação do banco informando saldo negativo na conta. Questionado, o trabalhador justificou o quadro financeiro afirmando que se tratava de débito automático da Receita Federal e, posteriormente, sustentou que a conta teria sido invadida, tendo produzido extratos falsos para reforçar as alegações.

Para a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza Tognetta, o “desvio de valores em montante expressivo para fins particulares, especialmente decorrente do abuso de confiança inerente ao cargo de gerente financeiro, configura evidente ofensa à honra subjetiva da única sócia da empresa, gerando inequívoco sofrimento psíquico e abalo moral indenizável”.

Com isso, além do ressarcimento da quantia desviada, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A julgadora também deferiu a tutela requerida para determinar o arresto cautelar de dinheiro em nome do réu. “Conforme narrado na inicial houve transferência indevida de valores direcionada a empresas de jogos, circunstância que, aliada ao conhecimento público e notório acerca do crescimento expressivo do endividamento decorrente de apostas em jogos de azar no país, reforça o risco concreto de dissipação patrimonial do reclamado em curto espaço de tempo”, concluiu.

Embora devidamente citado, o réu não compareceu à audiência.

Cabe recurso.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero
NextTRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário aviltante em contrato de estágio fraudulentoPróximo

Outros Posts

Trabalhador dispensado após internação por dependência química será indenizado

Teletrabalho com possibilidade de controle de jornada gera direito a horas extras, decide TRT-MG

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

6ª Câmara reconhece a ocorrência de alteração contratual lesiva após mudança de horista para mensalista

Empresário terá aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®