Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
Contrato não foi assinado. A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé que determinou a devolução integral de valores pagos por uma viagem cancelada, em sentença proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna. A agência de turismo contratada reteve a taxa de serviço sem ter contrato formal assinado. Segundo os autos, autora comprou pacote turístico para Israel, mas, após efetuar
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