Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 7, 2026

Auxiliar de saúde bucal é indenizada após acusação de atestado falso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)  fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.

No processo, a empregada relatou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. Após o atendimento, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.

A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, passou a questionar a autenticidade do documento, chegando a se dirigir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”.

Ao julgar o recurso, a 5ª Turma reconheceu a prática de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso.

Fonte: TRT5 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa
NextEmpresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenadorPróximo

Outros Posts

“Ataque hacker” não justifica ausência de apresentação dos controles de ponto, decide 2ª Câmara

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®