Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 2, 2025

Justiça autoriza execução em face de cônjuge do devedor

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado.

Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. Ainda, ficou constatado que, por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviços.

A cônjuge admitiu, em outro processo, que recebe em sua conta bancária os depósitos dos salários do marido para evitar bloqueio judicial em razão das ações trabalhistas existentes.

Na decisão, a desembargadora-relatora Catarina von Zuben explicou que “no caso concreto, a particularidade do caso indica que entendimento diverso equivaleria a autorizar a blindagem do patrimônio do devedor com a meação do cônjuge ou companheiro, o qual foi adquirido com os lucros da atividade econômica da empresa”.

Pendente de análise de embargos de declaração.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMantida anulação de contrato de corretagem por incapacidade relativa da compradora
NextJustiça do Trabalho descarta estabilidade a estagiária gestantePróximo

Outros Posts

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Homem que alega ter comprado fazenda na Bahia não consegue reverter penhora

6ª Câmara reconhece coisa julgada e rejeita novo pedido de reflexos de adicional noturno

Grávida que teve jornada e local de trabalho alterados unilateralmente obtém rescisão indireta

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®