Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • novembro 7, 2025

Justiça nega pedido de exumação para definir causa da morte de trabalhador

Decisão foi mantida pela 7ª Turma, para quem a negativa não cerceou defesa da empresa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma indústria por danos morais decorrentes da morte de um ex-empregado vítima de asbestose, doença causada pela inalação de fibras de amianto, que provocam inflamação e endurecimento dos pulmões. O colegiado concluiu que o indeferimento de um pedido da empresa para coletar material dos restos mortais do trabalhador, a fim de comprovar que a causa da morte seria o tabagismo, não configura cerceamento de defesa. O processo tramita em segredo de justiça.

Ação foi proposta antes da morte

O trabalhador prestou serviços para a empresa de 1977 a 1995 e, em 1996, assinou um acordo com a empresa em que dava quitação geral ao contrato de trabalho. Mais tarde, foi diagnosticado com asbestose e doença pleural e, em 2016, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo compensação por danos morais e materiais.

Ele alegou que, durante todo o contrato, havia trabalhado numa função que o expunha de forma contínua à poeira do amianto, e essa exposição resultou numa doença progressiva e incurável. Segundo o trabalhador, o acordo judicial firmado em 1996, quando ainda estava saudável, não poderia excluir a responsabilidade da empresa por uma enfermidade diagnosticada anos depois.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, por entender que o acordo abrangia todos os direitos decorrentes do contrato extinto. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença, destacando que a quitação prevista no acordo não alcança doença ocupacional desconhecida na época. O processo retornou então à Vara do Trabalho.

Perícia constatou pneumoconiose

A nova sentença foi dada em 2017, após o falecimento do trabalhador, quando seus herdeiros assumiram a ação. Com base no laudo pericial, o juízo concluiu que a morte decorreu de insuficiência respiratória causada por pneumoconiose decorrente da exposição ao amianto. Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização.

Pedido de exumação foi negado

Inconformada, a empresa alegou que o laudo seria inconclusivo, já que o trabalhador era fumante, e pediu a exumação do corpo para coleta de material que, segundo sua tese, comprovaria que a doença resultava apenas do tabagismo.

O pedido foi negado. Segundo o TRT, o perito havia respondido a todos os questionamentos e esclarecido de forma consistente a origem ocupacional da doença. O colegiado ainda majorou a indenização para R$ 150 mil, em razão da gravidade do caso e do histórico de ações semelhantes contra a empresa.

Direito de defesa não foi cerceado

No recurso de revista, a empresa insistiu na tese de cerceamento de defesa. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que o TRT transcreveu a conclusão de laudo técnico de forma completa e coerente, ressaltando que o pedido de nova perícia era meramente protelatório.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões
NextFalha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indiretaPróximo

Outros Posts

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Justiça nega pedido de exumação para definir causa da morte de trabalhador

Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões

Plano de previdência privada não pode reter valor dos beneficiários, decide TJSP

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®