Molina Tomaz

28 de outubro de 2025

Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória a oportunidade de emendar a inicial ou requerer a conversão para o rito comum, em observância à instrumentalidade das formas e à primazia do julgamento de mérito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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