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  • outubro 24, 2025

Adicional de insalubridade: o que é e quando devo pagar?

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um dos temas mais discutidos nas relações de trabalho, pois envolve diretamente a saúde do empregado e as obrigações legais do empregador.

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional busca compensar empregados que exercem suas atividades em condições que possam oferecer risco à sua saúde ou integridade física.

Embora pareça um tema simples, a aplicação correta do adicional de insalubridade exige atenção a normas técnicas, perícias e interpretações jurídicas.

Além disso, muitas empresas enfrentam dúvidas sobre quando é obrigatório o pagamento, quais os percentuais aplicáveis e como se proteger de passivos trabalhistas.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o adicional de insalubridade, quando deve ser pago e como a assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a cumprir a legislação com segurança.

O que é o adicional de insalubridade?

De acordo com a CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional de insalubridade é um valor extra ou adicional pago ao empregado que exerce suas funções em ambientes ou condições que oferecem risco à saúde, acima dos limites de tolerância definidos em lei.

As atividades consideradas insalubres estão listadas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e seus Anexos que, classifica como insalubres situações como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Percentuais do adicional de insalubridade

A legislação prevê três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico sobre o salário mínimo vigente:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
  • Grau médio: 20% do salário mínimo;
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo.

A definição do grau depende da perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho, que analisa as condições em que o empregado exerce suas funções.

Leia: Assédio sexual no ambiente de trabalho e a estabilidade no emprego

Quando devo pagar o adicional de insalubridade?

O pagamento é devido sempre que a perícia constatar que o empregado exerce atividades em condições insalubres.

Exemplos comuns incluem:

  • Exposição a agentes químicos, como solventes e pesticidas;
  • Contato frequente com agentes biológicos, como vírus e bactérias;
  • Exposição contínua a ruídos acima do limite legal;
  • Trabalho em ambientes com calor excessivo ou frio extremo.

O empregador só pode deixar de pagar o adicional caso comprove, por meio de perícia, que adotou medidas de proteção coletiva e forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de eliminar ou neutralizar o risco.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Muitos empregadores confundem o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade. Embora ambos sejam adicionais salariais, há diferenças importantes:

  • Insalubridade: envolve riscos à saúde do empregado, relacionados a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
  • Periculosidade: envolve riscos de morte, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

É importante diferenciar as situações, pois cada adicional possui regras próprias e não podem ser acumulados.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo deve ser feito com base no salário mínimo e não no salário contratual do empregado. Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 (valor de 2025):

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80
  • Grau médio (20%): R$ 303,60
  • Grau máximo (40%): R$ 607,20

Esse valor deve ser somado à remuneração mensal do empregado enquanto durar a exposição às condições insalubres.

Consequências de não pagar corretamente

A omissão no pagamento do adicional de insalubridade pode gerar sérias consequências para a empresa:

  • Ações trabalhistas: empregados podem reivindicar o pagamento retroativo com acréscimos.
  • Multas administrativas: fiscalização trabalhista pode autuar a empresa.
  • Danos à imagem: empresas que não cumprem obrigações legais podem sofrer desgaste perante empregados e mercado.

Além disso, os valores devidos podem ser corrigidos com juros e multas, aumentando significativamente o passivo trabalhista.

Leia também: Monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho: o que diz a LGPD?

A importância da assessoria jurídica especializada

A correta aplicação do adicional de insalubridade exige conhecimento técnico e jurídico.

Uma assessoria especializada pode apoiar a empresa em pontos fundamentais, como:

  • Avaliação jurídica da necessidade de pagamento do adicional com base em perícia técnica;
  • Elaboração e revisão de contratos e políticas internas;
  • Acompanhamento em fiscalizações e ações trabalhistas;
  • Orientação sobre medidas de proteção coletiva e fornecimento adequado de EPIs;
  • Implementação de estratégias preventivas para reduzir riscos e passivos.

Com o apoio de profissionais especializados, a empresa consegue reduzir custos, evitar litígios e manter conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito do empregado que atua em condições que colocam sua saúde em risco, e um dever do empregador que precisa ser cumprido de acordo com a legislação.

Ignorar essa obrigação pode gerar passivos financeiros elevados e comprometer a reputação da empresa.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Ela garante que sua empresa adote medidas corretas, realize o pagamento de forma adequada e esteja preparada para evitar litígios trabalhistas, fortalecendo a segurança jurídica e a credibilidade no mercado. Saiba mais!

—

Molina Tomaz Sociedade de Advogados
(11) 4992-7531 ou (11) 4468-1297
[email protected]

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