O adicional de insalubridade é um dos temas mais discutidos nas relações de trabalho, pois envolve diretamente a saúde do empregado e as obrigações legais do empregador.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional busca compensar empregados que exercem suas atividades em condições que possam oferecer risco à sua saúde ou integridade física.
Embora pareça um tema simples, a aplicação correta do adicional de insalubridade exige atenção a normas técnicas, perícias e interpretações jurídicas.
Além disso, muitas empresas enfrentam dúvidas sobre quando é obrigatório o pagamento, quais os percentuais aplicáveis e como se proteger de passivos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o adicional de insalubridade, quando deve ser pago e como a assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a cumprir a legislação com segurança.
O que é o adicional de insalubridade?
De acordo com a CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o adicional de insalubridade é um valor extra ou adicional pago ao empregado que exerce suas funções em ambientes ou condições que oferecem risco à saúde, acima dos limites de tolerância definidos em lei.
As atividades consideradas insalubres estão listadas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e seus Anexos que, classifica como insalubres situações como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Percentuais do adicional de insalubridade
A legislação prevê três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico sobre o salário mínimo vigente:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo;
- Grau médio: 20% do salário mínimo;
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
A definição do grau depende da perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho, que analisa as condições em que o empregado exerce suas funções.
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Quando devo pagar o adicional de insalubridade?
O pagamento é devido sempre que a perícia constatar que o empregado exerce atividades em condições insalubres.
Exemplos comuns incluem:
- Exposição a agentes químicos, como solventes e pesticidas;
- Contato frequente com agentes biológicos, como vírus e bactérias;
- Exposição contínua a ruídos acima do limite legal;
- Trabalho em ambientes com calor excessivo ou frio extremo.
O empregador só pode deixar de pagar o adicional caso comprove, por meio de perícia, que adotou medidas de proteção coletiva e forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de eliminar ou neutralizar o risco.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Muitos empregadores confundem o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade. Embora ambos sejam adicionais salariais, há diferenças importantes:
- Insalubridade: envolve riscos à saúde do empregado, relacionados a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
- Periculosidade: envolve riscos de morte, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
É importante diferenciar as situações, pois cada adicional possui regras próprias e não podem ser acumulados.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo deve ser feito com base no salário mínimo e não no salário contratual do empregado. Por exemplo, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 (valor de 2025):
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80
- Grau médio (20%): R$ 303,60
- Grau máximo (40%): R$ 607,20
Esse valor deve ser somado à remuneração mensal do empregado enquanto durar a exposição às condições insalubres.
Consequências de não pagar corretamente
A omissão no pagamento do adicional de insalubridade pode gerar sérias consequências para a empresa:
- Ações trabalhistas: empregados podem reivindicar o pagamento retroativo com acréscimos.
- Multas administrativas: fiscalização trabalhista pode autuar a empresa.
- Danos à imagem: empresas que não cumprem obrigações legais podem sofrer desgaste perante empregados e mercado.
Além disso, os valores devidos podem ser corrigidos com juros e multas, aumentando significativamente o passivo trabalhista.
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A importância da assessoria jurídica especializada
A correta aplicação do adicional de insalubridade exige conhecimento técnico e jurídico.
Uma assessoria especializada pode apoiar a empresa em pontos fundamentais, como:
- Avaliação jurídica da necessidade de pagamento do adicional com base em perícia técnica;
- Elaboração e revisão de contratos e políticas internas;
- Acompanhamento em fiscalizações e ações trabalhistas;
- Orientação sobre medidas de proteção coletiva e fornecimento adequado de EPIs;
- Implementação de estratégias preventivas para reduzir riscos e passivos.
Com o apoio de profissionais especializados, a empresa consegue reduzir custos, evitar litígios e manter conformidade com a legislação trabalhista.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito do empregado que atua em condições que colocam sua saúde em risco, e um dever do empregador que precisa ser cumprido de acordo com a legislação.
Ignorar essa obrigação pode gerar passivos financeiros elevados e comprometer a reputação da empresa.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.
Ela garante que sua empresa adote medidas corretas, realize o pagamento de forma adequada e esteja preparada para evitar litígios trabalhistas, fortalecendo a segurança jurídica e a credibilidade no mercado. Saiba mais!
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