Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • outubro 23, 2025

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para idosos a indenizar trabalhador que sofreu dano moral em razão de xenofobia praticada pelo gerente da empresa. O valor da penalidade foi fixada em R$ 17.108,80, quantia equivalente a dois salários do autor.

De acordo com os autos, o superior hierárquico frequentemente se dirigia ao reclamante com expressões desrespeitosas, sugerindo que, por ser filho de bolivianos, não deveria trabalhar na área de tecnologia da informação, mas se dedicar a trabalhos manuais, como “fazer cachecol”.

Em audiência, testemunha autoral declarou ter presenciado o colega ser ofendido no ambiente de trabalho com piadas xenofóbicas por parte do gestor. Nessas ocasiões, o chefe dizia que o reclamante “deveria trabalhar no Brás” confeccionando acessórios de vestuário. Ao depor, a testemunha patronal relatou que, por ter pai baiano, era chamado de Tiringa, até mesmo pelo gerente. Disse ainda que já presenciou o autor sendo alvo de “brincadeiras” na empresa.

Para a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño, “os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e ‘brincadeiras’”. Ela destacou que a testemunha da própria ré “também era alvo dessas condutas, em razão da origem nordestina de seu genitor”.

Na decisão, a magistrada pontuou que “’brincadeiras’ com conotação depreciativa, fundamentadas nas origens étnicas, configuram xenofobia, fomentando conflitos e discriminações que devem ser coibidas”. E lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que embora não use o termo “xenofobia”, condena veementemente a discriminação baseada por “origem nacional ou étnica”.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious2ª Câmara confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

Outros Posts

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

MEI

5 riscos que sua empresa corre ao contratar um MEI

2ª Câmara confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

Servente que limpava banheiros de universidade tem direito a insalubridade em grau máximo

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

Copyright © 2025 Molina Tomaz