Molina Tomaz

2 de setembro de 2025

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particular

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego. Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão condenou também por

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Indústria não terá de recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado

Para 1ª Turma, parcela é indenizatória e não entra na contribuição previdenciária. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte (MG). Segundo a Turma, a parcela tem natureza indenizatória, pois

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