Assistente que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida
Proteção contra dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato. Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em […]