Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um contribuinte que pretendia que fossem […]